Constituição da República Portuguesa
Artigo 64.º
(Saúde)
1. Todos têm direito à protecção da saúde e o dever de a defender e promover.
2. O direito à protecção da saúde é realizado:
a) Através de um serviço nacional de saúde universal e geral e, tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos, tendencialmente gratuito;
b) Pela criação de condições económicas, sociais, culturais e ambientais que garantam, designadamente, a protecção da infância, da juventude e da velhice, e pela melhoria sistemática das condições de vida e de trabalho, bem como pela promoção da cultura física e desportiva, escolar e popular, e ainda pelo desenvolvimento da educação sanitária do povo e de práticas de vida saudável.
3. Para assegurar o direito à protecção da saúde, incumbe prioritariamente ao Estado:
a) Garantir o acesso de todos os cidadãos, independentemente da sua condição económica, aos cuidados da medicina preventiva, curativa e de reabilitação;
b) Garantir uma racional e eficiente cobertura de todo o país em recursos humanos e unidades de saúde;
c) Orientar a sua acção para a socialização dos custos dos cuidados médicos e medicamentosos;
d) Disciplinar e fiscalizar as formas empresariais e privadas da medicina, articulando-as com o serviço nacional de saúde, por forma a assegurar, nas instituições de saúde públicas e privadas, adequados padrões de eficiência e de qualidade;
e) Disciplinar e controlar a produção, a distribuição, a comercialização e o uso dos produtos químicos, biológicos e farmacêuticos e outros meios de tratamento e diagnóstico;
f) Estabelecer políticas de prevenção e tratamento da toxicodependência.
4. O serviço nacional de saúde tem gestão descentralizada e participada.
Publico o artigo 64.º da constituição da República Portuguesa para enquadrar a transcrição de um artigo de opinião escrito por António Pina e publicado ontem na sua coluna diária do JN.
Atentemos no artigo e sobre esta grande verdade:
Os destacados a bold são um critério meu
A machadada final
António Pina
Depois dos fechos de urgências, maternidades e SAP, da redução das comparticipações nos medicamentos, a machadada final no Serviço Nacional de Saúde vem aí. O ministro Correia de Campos já tem o machado levantado, mas, pelos vistos, esconde-o atrás das costas. Trata-se de um relatório sobre a sustentabilidade do SNS que o ministro diz que não existe. Ora o relatório que não existe foi ontem divulgado na íntegra pela TVI. Aí se conclui que o que a Constituição prescreve sobre o direito à saúde dos portugueses é, à semelhança de outros direitos sociais, letra morta para o actual PS. Várias especialidades já "desapareceram" (por falta de investimento em meios humanos e equipamentos) do SNS e foram sendo silenciosamente privatizados. 92% dos utentes do SNS (em geral os portugueses mais pobres) que precisam de dentista já não o encontram no SNS e têm que recorrer a privados; e do mesmo modo 67% em Oftalmologia e Ginecologia, 54% em Cardiologia, 45,5% em Ortopedia.
Mais: prevê-se o fim da ADSE e mais subsistemas de saúde, o fim das isenções de taxas moderadoras, o fim do desconto das despesas de saúde no IRS, e por aí adiante. Não deixa de ser irónico que seja um Governo do PS o cangalheiro do SNS. Que pensarão disso António Arnaut e o PS socialista?
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